No contexto da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o programa de integridade deixou de ser apenas uma boa prática e tornou-se um elemento estratégico para empresas que buscam contratos públicos. Este artigo explica por que a conformidade (compliance) é hoje um pilar fundamental nessa relação. Ao longo da leitura, você descobrirá:

  1. O que a nova legislação exige sobre integridade e quais dispositivos legais todo licitante deve conhecer.
  2. Como estruturar um programa de integridade eficaz, proporcional ao porte da sua empresa.
  3. Os benefícios competitivos da adequação, que vão além do cumprimento da lei e fortalecem sua credibilidade perante a Administração Pública.

Resumo do artigo

  • O que é: Compliance é agir conforme as regras. Na Nova Lei de Licitações, ter um programa de integridade tornou-se obrigatório em grandes contratos e um diferencial competitivo.
  • O que a Lei diz: A Lei 14.133/2021 exige o programa em contratos grandes, permite seu uso como critério de desempate e o considera para atenuar sanções.
  • Estrutura do Programa: Deve ter apoio da alta direção, código de ética, gerenciamento de riscos, controles internos, canais de denúncia e treinamentos contínuos.
  • Benefícios: Além de cumprir a lei, a empresa reduz riscos de penalidades, aumenta sua credibilidade perante o governo e ganha vantagem nos certames.
  • Como fazer: Realize um diagnóstico, elabore um código de conduta, estruture controles, capacite a equipe e faça monitoramento constante. Documente tudo.

O que é compliance e qual sua relação com as licitações?

O termo compliance vem do verbo em inglês to comply, que significa “estar em conformidade”. No setor público, especialmente nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, o compliance ganha relevância ao traduzir o dever de empresas e gestores de atuarem em conformidade com normas legais, regulatórias e éticas.

A ideia central é simples: prevenir irregularidades, mitigar riscos e assegurar a integridade nas contratações com a Administração Pública. Dentro desse contexto, o programa de integridade surge como ferramenta essencial para garantir maior transparência, ética e confiança na relação entre fornecedores e órgãos públicos.

O que diz a Lei nº 14.133/2021?

A Lei de Licitações trouxe avanços importantes ao vincular o tema da integridade à atuação dos contratados. Entre os dispositivos relevantes:

  1. Art. 25, § 4º: Exige a implantação de programa de integridade em contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, com prazo de até seis meses após a celebração do contrato.
  2. Art. 60, inciso IV: Permite que o desenvolvimento de programa de integridade seja previsto no edital como critério de desempate, conforme orientações dos órgãos de controle.
  3. Art. 156, § 1º, inciso V: Considera a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade como atenuante ou para considerar a aplicação das sanções administrativas.
  4. Art. 163, parágrafo único: Exige, como condição para a reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.

Dando seguimento à construção da ideia, é possível afirmar que a adoção de programas de integridade pelos próprios órgãos e entidades públicas constitui uma medida estratégica de fortalecimento institucional. A despeito da ausência de previsão normativa expressa, tal implementação apresenta-se como resposta coerente às exigências de transparência, accountability e mitigação de riscos de fraude e corrupção.

Além disso, a incorporação de mecanismos de integridade no setor público contribui para a criação de uma cultura organizacional voltada à ética e à conformidade legal, reforçando a credibilidade das instituições perante a sociedade e os órgãos de controle. Essa prática também favorece a coerência sistêmica: se aos licitantes exige-se conhecimento, estruturação e manejo de programas de integridade, nada mais lógico que a Administração Pública demonstre exemplaridade ao adotar internamente instrumentos equivalentes.

O movimento legislativo e normativo já sinaliza nessa direção. O Projeto de Lei nº 2689/2021 propõe a obrigatoriedade da implementação de programas de integridade no âmbito da Administração Pública direta e indireta, enquanto a Portaria CGU nº 1.089/2018 estabelece diretrizes voltadas ao fortalecimento de ambientes íntegros nas instituições federais. Tais iniciativas refletem um processo de amadurecimento normativo e institucional, que, mesmo em estágio inicial, já demonstra a preocupação em consolidar padrões de governança alinhados às melhores práticas internacionais de compliance.

Assim, verifica-se que a disseminação de programas de integridade no setor público transcende a ideia de mera opção administrativa, configurando-se como tendência irreversível na busca pela eficiência, pela legitimidade das contratações e pela confiança da sociedade no desempenho da função pública. 

Programa de integridade: estrutura e benefícios

Um programa de integridade eficaz deve ser proporcional ao porte e à complexidade da empresa. Em linhas gerais, deve contemplar:

  • Comprometimento da alta administração – o exemplo começa no topo.
  • Códigos de ética e conduta – regras claras de comportamento para empregados, sócios e terceiros.
  • Mapeamento e gestão de riscos – identificar áreas mais suscetíveis a irregularidades.
  • Controles internos e canais de denúncia – instrumentos que permitam detectar e corrigir falhas.
  • Treinamentos e monitoramento contínuo – capacitar a equipe e acompanhar a efetividade das medidas.

Ao implementar tais práticas, a empresa não apenas cumpre exigências legais, mas também reduz a probabilidade de sanções, aumenta sua credibilidade perante a Administração e fortalece sua competitividade nas licitações.

Como as empresas podem se adequar?

  1. Diagnóstico inicial – avaliar a situação atual da empresa em relação às exigências legais.
  2. Elaboração de código de conduta – formalizar valores éticos e regras internas.
  3. Estruturação de controles – criar políticas de integridade financeira, de contratação de terceiros e de prevenção a conflitos de interesse.
  4. Capacitação da equipe – todos os colaboradores devem compreender seus papéis.
  5. Monitoramento contínuo – revisar periodicamente os procedimentos para corrigir falhas.
  6. Documentação – manter registros organizados, prontos para apresentar em processos de habilitação ou em diligências.

Foi recentemente publicada a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e a metodologia de avaliação dos programas de integridade previstos no Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024. Trata-se de uma leitura essencial para todos os licitantes que pretendem participar de certames promovidos pela Administração Pública Federal. 

Ficou com alguma dúvida?

A Nova Lei de Licitações reforça que a Administração Pública busca não apenas preço vantajoso, mas também integridade, transparência e responsabilidade social dos contratados.

As empresas que enxergarem o programa de integridade não como obrigação burocrática, mas como estratégia de gestão e diferencial competitivo, estarão mais preparadas para vencer licitações, manter contratos equilibrados e construir uma relação sólida e confiável com o setor público.

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