No contexto da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o programa de integridade deixou de ser apenas uma boa prática e tornou-se um elemento estratégico para empresas que buscam contratos públicos. Este artigo explica por que a conformidade (compliance) é hoje um pilar fundamental nessa relação. Ao longo da leitura, você descobrirá:
- O que a nova legislação exige sobre integridade e quais dispositivos legais todo licitante deve conhecer.
- Como estruturar um programa de integridade eficaz, proporcional ao porte da sua empresa.
- Os benefícios competitivos da adequação, que vão além do cumprimento da lei e fortalecem sua credibilidade perante a Administração Pública.
Resumo do artigo
- O que é: Compliance é agir conforme as regras. Na Nova Lei de Licitações, ter um programa de integridade tornou-se obrigatório em grandes contratos e um diferencial competitivo.
- O que a Lei diz: A Lei 14.133/2021 exige o programa em contratos grandes, permite seu uso como critério de desempate e o considera para atenuar sanções.
- Estrutura do Programa: Deve ter apoio da alta direção, código de ética, gerenciamento de riscos, controles internos, canais de denúncia e treinamentos contínuos.
- Benefícios: Além de cumprir a lei, a empresa reduz riscos de penalidades, aumenta sua credibilidade perante o governo e ganha vantagem nos certames.
- Como fazer: Realize um diagnóstico, elabore um código de conduta, estruture controles, capacite a equipe e faça monitoramento constante. Documente tudo.
O que é compliance e qual sua relação com as licitações?
O termo compliance vem do verbo em inglês to comply, que significa “estar em conformidade”. No setor público, especialmente nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, o compliance ganha relevância ao traduzir o dever de empresas e gestores de atuarem em conformidade com normas legais, regulatórias e éticas.
A ideia central é simples: prevenir irregularidades, mitigar riscos e assegurar a integridade nas contratações com a Administração Pública. Dentro desse contexto, o programa de integridade surge como ferramenta essencial para garantir maior transparência, ética e confiança na relação entre fornecedores e órgãos públicos.
O que diz a Lei nº 14.133/2021?
A Lei de Licitações trouxe avanços importantes ao vincular o tema da integridade à atuação dos contratados. Entre os dispositivos relevantes:
- Art. 25, § 4º: Exige a implantação de programa de integridade em contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, com prazo de até seis meses após a celebração do contrato.
- Art. 60, inciso IV: Permite que o desenvolvimento de programa de integridade seja previsto no edital como critério de desempate, conforme orientações dos órgãos de controle.
- Art. 156, § 1º, inciso V: Considera a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade como atenuante ou para considerar a aplicação das sanções administrativas.
- Art. 163, parágrafo único: Exige, como condição para a reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.
Dando seguimento à construção da ideia, é possível afirmar que a adoção de programas de integridade pelos próprios órgãos e entidades públicas constitui uma medida estratégica de fortalecimento institucional. A despeito da ausência de previsão normativa expressa, tal implementação apresenta-se como resposta coerente às exigências de transparência, accountability e mitigação de riscos de fraude e corrupção.
Além disso, a incorporação de mecanismos de integridade no setor público contribui para a criação de uma cultura organizacional voltada à ética e à conformidade legal, reforçando a credibilidade das instituições perante a sociedade e os órgãos de controle. Essa prática também favorece a coerência sistêmica: se aos licitantes exige-se conhecimento, estruturação e manejo de programas de integridade, nada mais lógico que a Administração Pública demonstre exemplaridade ao adotar internamente instrumentos equivalentes.
O movimento legislativo e normativo já sinaliza nessa direção. O Projeto de Lei nº 2689/2021 propõe a obrigatoriedade da implementação de programas de integridade no âmbito da Administração Pública direta e indireta, enquanto a Portaria CGU nº 1.089/2018 estabelece diretrizes voltadas ao fortalecimento de ambientes íntegros nas instituições federais. Tais iniciativas refletem um processo de amadurecimento normativo e institucional, que, mesmo em estágio inicial, já demonstra a preocupação em consolidar padrões de governança alinhados às melhores práticas internacionais de compliance.
Assim, verifica-se que a disseminação de programas de integridade no setor público transcende a ideia de mera opção administrativa, configurando-se como tendência irreversível na busca pela eficiência, pela legitimidade das contratações e pela confiança da sociedade no desempenho da função pública.
Programa de integridade: estrutura e benefícios
Um programa de integridade eficaz deve ser proporcional ao porte e à complexidade da empresa. Em linhas gerais, deve contemplar:
- Comprometimento da alta administração – o exemplo começa no topo.
- Códigos de ética e conduta – regras claras de comportamento para empregados, sócios e terceiros.
- Mapeamento e gestão de riscos – identificar áreas mais suscetíveis a irregularidades.
- Controles internos e canais de denúncia – instrumentos que permitam detectar e corrigir falhas.
- Treinamentos e monitoramento contínuo – capacitar a equipe e acompanhar a efetividade das medidas.
Ao implementar tais práticas, a empresa não apenas cumpre exigências legais, mas também reduz a probabilidade de sanções, aumenta sua credibilidade perante a Administração e fortalece sua competitividade nas licitações.
Como as empresas podem se adequar?
- Diagnóstico inicial – avaliar a situação atual da empresa em relação às exigências legais.
- Elaboração de código de conduta – formalizar valores éticos e regras internas.
- Estruturação de controles – criar políticas de integridade financeira, de contratação de terceiros e de prevenção a conflitos de interesse.
- Capacitação da equipe – todos os colaboradores devem compreender seus papéis.
- Monitoramento contínuo – revisar periodicamente os procedimentos para corrigir falhas.
- Documentação – manter registros organizados, prontos para apresentar em processos de habilitação ou em diligências.
Foi recentemente publicada a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e a metodologia de avaliação dos programas de integridade previstos no Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024. Trata-se de uma leitura essencial para todos os licitantes que pretendem participar de certames promovidos pela Administração Pública Federal.
Ficou com alguma dúvida?
A Nova Lei de Licitações reforça que a Administração Pública busca não apenas preço vantajoso, mas também integridade, transparência e responsabilidade social dos contratados.
As empresas que enxergarem o programa de integridade não como obrigação burocrática, mas como estratégia de gestão e diferencial competitivo, estarão mais preparadas para vencer licitações, manter contratos equilibrados e construir uma relação sólida e confiável com o setor público.
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