O credenciamento na Nova Lei de Licitações deixou de ser apenas uma prática construída por doutrina e jurisprudência e passou a ter respaldo legal claro na Lei 14.133/2021. Agora, o procedimento está normatizado e oferece maior segurança para Administração e empresas. Neste artigo, você vai entender:

  • O que é e quando usar o credenciamento, incluindo exemplos de aplicação em saúde, educação, transporte e outros setores.
  • Vantagens e desvantagens para Administração e fornecedores, mostrando riscos e oportunidades reais.
  • Boas práticas e requisitos legais, à luz da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.878/2024, que consolidam regras e critérios objetivos.

Resumo do Artigo Credenciamento na Nova Lei

  • O credenciamento na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) ganhou previsão legal expressa, trazendo mais segurança para Administração e fornecedores.
  • Ele é usado quando não há disputa entre participantes, mas sim habilitação de todos que atendam critérios técnicos e documentais.
  • Traz vantagens como agilidade, inclusão de pequenas empresas e flexibilidade, mas exige planejamento e não garante volume de demanda para cada credenciado.

O que mudou com a Lei 14.133/2021? 

Ao tratar de forma expressa do credenciamento (art. 6º XLIII, art. 74, IV e art. 79), a NLCC trouxe maior segurança jurídica a um procedimento que já era amplamente utilizado na prática administrativa, mas que carecia de normatização clara.

Se antes o credenciamento era uma construção doutrinária e jurisprudencial, agora ele ocupa posição formal, consolidando sua aplicação em situações específicas de interesse público. Vamos tratar um pouquinho de conceitos para dar suporte a prática.

O que é o Credenciamento?

O credenciamento é uma forma de seleção pública não competitiva, na qual a Administração chama interessados a se habilitarem previamente, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e documentais, previamente definidos em edital. Não há disputa direta entre os interessados.

Todos que atenderem aos critérios estabelecidos serão credenciados, compondo um cadastro de prestadores/fornecedores aptos a serem chamados conforme a necessidade da Administração. 

O art. 6º XLIII define com clareza o credenciamento: 

processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

Quando o credenciamento é cabível? 

É cabível quando houver pluralidade desejável de prestadores simultâneos, a competição não se faz necessária, a demanda pública é variável, contínua ou imprevisível. Se houver competição a seleção será por licitação.

O art. 79 traz 3 classificações. 

O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I – PARALELA E NÃO EXCLUDENTE: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; 

Aqui o melhor exemplo: clinicas de oftalmologia credenciadas pelo DETRAN.

II – COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

Melhor exemplo: laboratórios.

III – EM MERCADOS FLUIDOS: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.  

Exemplos: Passagens aéreas, combustível

Alguns exemplos típicos:

ÁreaExemplos comuns de credenciamento
SaúdeClínicas, laboratórios, hospitais, médicos
EducaçãoInstrutores, professores convidados
TransporteTáxis, motoristas eventuais, transporte escolar
PeríciaPeritos judiciais, engenheiros avaliadores
TraduçãoIntérpretes, tradutores juramentados
ComunicaçãoVeículos de mídia digital para divulgação institucional

Vantagens e desvantagens do credenciamento

Há importantes vantagens para a Administração, quais sejam: agilidade na contratação; ampliação de oferta de serviços; redução de riscos de desabastecimento; flexibilidade de atendimento a demandas variáveis.

Também para as empresas as vantagens são importantes: inclusão ampla e simplificada; entrada facilitada no mercado público; menores custos de participação. 

Vantagens para a empresa credenciada: 

  • Não há competição direta: basta atender aos requisitos técnicos e de habilitação. Pequenas empresas e novos entrantes conseguem acessar o mercado público com menos barreiras iniciais. Menos burocracia e risco do que uma licitação tradicional.
  • Não há gastos típicos de uma disputa licitatória (preço em regra é fixado pela Administração e igual para todos, não há garantias etc.). Processo mais simples, documental. É só um cadastro.
  • É possível se credenciar a qualquer momento. Quem não participou inicialmente pode entrar depois.
  • Uma vez credenciado, o fornecedor pode ser chamado sempre que houver demanda, durante a vigência do credenciamento.

Desvantagens do credenciamento

Concorrência indireta contínua: Como o credenciamento é aberto, novos credenciados podem ingressar a qualquer momento. A quantidade de prestadores pode aumentar significativamente durante a vigência.

Demanda imprevisível: Não há garantia de volume de serviços. Pode ocorrer grande dispersão da execução entre vários credenciados, resultando em baixa participação efetiva de cada empresa. O contrato deverá prever a forma de distribuição para a forma paralela e não excludente.

Baixo retorno econômico se houver excesso de credenciados. Quanto mais empresas credenciadas, menor pode ser o faturamento. Empresas precisam avaliar cuidadosamente sua capacidade de suportar baixa previsibilidade de receita.

Para mitigar desvantagens, e em função do objeto recomenda-se que as empresas tenham uma visão estratégica. Como informação inicial: avaliar o histórico de demanda da Administração, verificar o número de credenciados atuais, se houver; e a capacidade ociosa do mercado.

Os requisitos legais e as boas práticas

Embora simples, o credenciamento exige rigor técnico e jurídico, a exemplo de:

  • Justificativa administrativa bem fundamentada: Demonstrar a inviabilidade de competição e a conveniência pública.
  • Publicidade ampla: Divulgar o chamamento público de forma transparente e acessível.
  • Critérios objetivos: Definir com clareza os requisitos de habilitação técnica, jurídica e fiscal.
  • Critérios de distribuição de demanda: Prever como a Administração irá alocar as demandas entre os credenciados: rodízio, ranking de desempenho, geografia, livre escolha do usuário, capacidade instalada. 

O Decreto federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 regulamenta o art. 79 da Lei 14133/2021, de forma ampla e precisa. É um norte para o credenciamento.

Ficou com alguma dúvida?

O credenciamento como instrumento de boa governança, quando corretamente utilizado, permite à Administração pública atender melhor à população; ampliar a participação de empresas; assegurar economicidade e flexibilidade operacional.

Contudo, exige planejamento, controle, transparência e fiscalização ativa, sob pena de desvirtuamento e responsabilização administrativa.

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