O credenciamento na Nova Lei de Licitações deixou de ser apenas uma prática construída por doutrina e jurisprudência e passou a ter respaldo legal claro na Lei 14.133/2021. Agora, o procedimento está normatizado e oferece maior segurança para Administração e empresas. Neste artigo, você vai entender:
- O que é e quando usar o credenciamento, incluindo exemplos de aplicação em saúde, educação, transporte e outros setores.
- Vantagens e desvantagens para Administração e fornecedores, mostrando riscos e oportunidades reais.
- Boas práticas e requisitos legais, à luz da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.878/2024, que consolidam regras e critérios objetivos.
Resumo do Artigo Credenciamento na Nova Lei
- O credenciamento na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) ganhou previsão legal expressa, trazendo mais segurança para Administração e fornecedores.
- Ele é usado quando não há disputa entre participantes, mas sim habilitação de todos que atendam critérios técnicos e documentais.
- Traz vantagens como agilidade, inclusão de pequenas empresas e flexibilidade, mas exige planejamento e não garante volume de demanda para cada credenciado.
O que mudou com a Lei 14.133/2021?
Ao tratar de forma expressa do credenciamento (art. 6º XLIII, art. 74, IV e art. 79), a NLCC trouxe maior segurança jurídica a um procedimento que já era amplamente utilizado na prática administrativa, mas que carecia de normatização clara.
Se antes o credenciamento era uma construção doutrinária e jurisprudencial, agora ele ocupa posição formal, consolidando sua aplicação em situações específicas de interesse público. Vamos tratar um pouquinho de conceitos para dar suporte a prática.
O que é o Credenciamento?
O credenciamento é uma forma de seleção pública não competitiva, na qual a Administração chama interessados a se habilitarem previamente, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e documentais, previamente definidos em edital. Não há disputa direta entre os interessados.
Todos que atenderem aos critérios estabelecidos serão credenciados, compondo um cadastro de prestadores/fornecedores aptos a serem chamados conforme a necessidade da Administração.
O art. 6º XLIII define com clareza o credenciamento:
processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
Quando o credenciamento é cabível?
É cabível quando houver pluralidade desejável de prestadores simultâneos, a competição não se faz necessária, a demanda pública é variável, contínua ou imprevisível. Se houver competição a seleção será por licitação.
O art. 79 traz 3 classificações.
O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – PARALELA E NÃO EXCLUDENTE: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Aqui o melhor exemplo: clinicas de oftalmologia credenciadas pelo DETRAN.
II – COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
Melhor exemplo: laboratórios.
III – EM MERCADOS FLUIDOS: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Exemplos: Passagens aéreas, combustível
Alguns exemplos típicos:
| Área | Exemplos comuns de credenciamento |
| Saúde | Clínicas, laboratórios, hospitais, médicos |
| Educação | Instrutores, professores convidados |
| Transporte | Táxis, motoristas eventuais, transporte escolar |
| Perícia | Peritos judiciais, engenheiros avaliadores |
| Tradução | Intérpretes, tradutores juramentados |
| Comunicação | Veículos de mídia digital para divulgação institucional |
Vantagens e desvantagens do credenciamento
Há importantes vantagens para a Administração, quais sejam: agilidade na contratação; ampliação de oferta de serviços; redução de riscos de desabastecimento; flexibilidade de atendimento a demandas variáveis.
Também para as empresas as vantagens são importantes: inclusão ampla e simplificada; entrada facilitada no mercado público; menores custos de participação.
Vantagens para a empresa credenciada:
- Não há competição direta: basta atender aos requisitos técnicos e de habilitação. Pequenas empresas e novos entrantes conseguem acessar o mercado público com menos barreiras iniciais. Menos burocracia e risco do que uma licitação tradicional.
- Não há gastos típicos de uma disputa licitatória (preço em regra é fixado pela Administração e igual para todos, não há garantias etc.). Processo mais simples, documental. É só um cadastro.
- É possível se credenciar a qualquer momento. Quem não participou inicialmente pode entrar depois.
- Uma vez credenciado, o fornecedor pode ser chamado sempre que houver demanda, durante a vigência do credenciamento.
Desvantagens do credenciamento
Concorrência indireta contínua: Como o credenciamento é aberto, novos credenciados podem ingressar a qualquer momento. A quantidade de prestadores pode aumentar significativamente durante a vigência.
Demanda imprevisível: Não há garantia de volume de serviços. Pode ocorrer grande dispersão da execução entre vários credenciados, resultando em baixa participação efetiva de cada empresa. O contrato deverá prever a forma de distribuição para a forma paralela e não excludente.
Baixo retorno econômico se houver excesso de credenciados. Quanto mais empresas credenciadas, menor pode ser o faturamento. Empresas precisam avaliar cuidadosamente sua capacidade de suportar baixa previsibilidade de receita.
Para mitigar desvantagens, e em função do objeto recomenda-se que as empresas tenham uma visão estratégica. Como informação inicial: avaliar o histórico de demanda da Administração, verificar o número de credenciados atuais, se houver; e a capacidade ociosa do mercado.
Os requisitos legais e as boas práticas
Embora simples, o credenciamento exige rigor técnico e jurídico, a exemplo de:
- Justificativa administrativa bem fundamentada: Demonstrar a inviabilidade de competição e a conveniência pública.
- Publicidade ampla: Divulgar o chamamento público de forma transparente e acessível.
- Critérios objetivos: Definir com clareza os requisitos de habilitação técnica, jurídica e fiscal.
- Critérios de distribuição de demanda: Prever como a Administração irá alocar as demandas entre os credenciados: rodízio, ranking de desempenho, geografia, livre escolha do usuário, capacidade instalada.
O Decreto federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 regulamenta o art. 79 da Lei 14133/2021, de forma ampla e precisa. É um norte para o credenciamento.
Ficou com alguma dúvida?
O credenciamento como instrumento de boa governança, quando corretamente utilizado, permite à Administração pública atender melhor à população; ampliar a participação de empresas; assegurar economicidade e flexibilidade operacional.
Contudo, exige planejamento, controle, transparência e fiscalização ativa, sob pena de desvirtuamento e responsabilização administrativa.
E você empresa? Avalie essa boa oportunidade de negócio.
