A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) trouxe mudanças importantes na forma como a administração pública avalia propostas. E um dos pontos que mais afeta empresas e gestores é justamente a escolha dos critérios de julgamento nova lei de licitações

Se você já participou de algum certame, sabe: entender os critérios de julgamento nova lei de licitações não é só vantagem — é questão de sobrevivência.

Neste artigo, você aprenderá como esses critérios influenciam o resultado das licitações e o que muda na prática com a nova legislação.

Fique com a gente, pois hoje discutiremos:

  • Como cada critério funciona e quando deve ser aplicado
  • Quais erros evitam sua proposta de ser desclassificada
  • Como usar a lógica da vantajosidade a seu favor

Dominar esses pontos vai te deixar um passo à frente no próximo edital. Bora?

Resumo do artigo

  • A Lei nº 14.133/2021 define os critérios de desempate nova lei de licitações e exige que sejam aplicados em ordem. Ignorar isso compromete o processo.
  • Os quatro primeiros critérios são: disputa final, desempenho contratual anterior, ações de equidade de gênero e programa de integridade.
  • Se o empate persistir, a lei prevê preferência para empresas locais, brasileiras, com investimento em P&D ou com práticas de mitigação ambiental.
  • Na prática, apenas a disputa final está 100% operacional. Os demais critérios enfrentam dificuldades por falta de regulamentação ou padronização.
  • Muitos editais ainda ignoram os critérios ESG por insegurança jurídica na comprovação.
  • O sorteio, embora não previsto expressamente na lei, tem sido usado com sucesso quando descrito no edital.
  • Fica o alerta: o edital precisa ser claro em como cada critério será avaliado.

Critério de julgamento: conceito e função

O critério de julgamento é o parâmetro que define como a proposta vencedora será escolhida. Ele deve constar expressamente no edital, e é com base nele que a comissão de licitação vai ranquear os licitantes.

A escolha do critério impacta tudo: desde a forma como você monta sua proposta até os recursos que terá de alocar na execução do contrato.

Não se trata mais apenas de escolher entre menor preço ou melhor técnica. Com a 14.133/21, o leque ficou mais robusto: maior desconto, conteúdo artístico, maior retorno econômico… Cada um com uma lógica própria e uma finalidade específica.

E aqui vem um ponto que muda tudo: a natureza do objeto passou a ser o fator mais importante na escolha do critério, e não o valor estimado da contratação — como era na antiga lei.

A nova lógica da Lei 14.133/21

Na prática, o novo modelo busca mais resultado e menos burocracia. Agora, a Administração deve:

  • Definir o objeto da licitação
  • Escolher o critério de julgamento mais adequado a esse objeto
  • Estabelecer parâmetros objetivos e claros para avaliação das propostas

Isso garante mais previsibilidade e reduz margens para subjetivismo. Além disso, fortalece o julgamento objetivo, princípio consagrado no artigo 5º da nova lei.

É aí que a combinação entre critério, modalidade e modo de disputa se torna essencial para a eficiência do certame. Exemplo: pregão eletrônico + menor preço + modo de disputa aberto.

Cada escolha importa. E pode ser a diferença entre ganhar ou ficar de fora.

Vamos agora aos critérios de julgamento.

Menor preço

Quando o edital adota o critério “menor preço”, a regra é clara: vence quem oferece o menor valor, desde que cumpra os requisitos técnicos exigidos. Simples, direto e objetivo. Mas, atenção: com a Lei 14.133/21, o conceito foi refinado.

Agora, não basta oferecer o menor número. A Administração passou a avaliar o que realmente representa menor dispêndio — e isso vai muito além da etiqueta no papel.

Como funciona o critério “menor preço” na prática

A lógica é simples: o julgamento se dá pelo menor valor proposto entre as ofertas que atendem integralmente às especificações do edital.

Mas o detalhe faz a diferença. O artigo 34 da nova lei reforça: só será considerada vantajosa a proposta que também cumpra os padrões mínimos de qualidade definidos pela Administração.

Então, não adianta cortar custos e entregar uma proposta rasa. Se não cumprir o nível técnico exigido, está fora.

A novidade aqui é que a análise pode considerar até custos indiretos — como manutenção, reposição, impacto ambiental e depreciação. Desde que sejam objetivamente mensuráveis, claro.

Onde o critério “menor preço” é mais comum

Esse critério é o mais usado em compras públicas — especialmente onde o objeto é padronizado e não exige avaliação subjetiva de técnica.

Casos típicos:

  • Compra de materiais de escritório
  • Aquisição de medicamentos
  • Serviços de limpeza, vigilância ou transporte
  • Obras com escopo bem definido

Modalidades onde ele aparece com frequência: Pregão (presencial ou eletrônico) e Concorrência.

E aqui vai uma observação que faz diferença: o critério “menor preço” é compatível com disputa aberta, fechada ou combinada — o que reforça a flexibilidade da nova lei.

Cuidados para quem vai disputar

Quer usar esse critério a seu favor? Então evite três erros clássicos:

  1. Ofertar preço inexequível — o edital pode eliminar lances que destoem dos preços de mercado.
  2. Ignorar a qualidade mínima exigida — isso pode inviabilizar a proposta.
  3. Esquecer do ciclo de vida do produto — custos futuros, como manutenção e logística, agora entram na conta.

A palavra-chave aqui é “vantajosidade”. A administração não está mais limitada ao preço mais baixo. Ela vai escolher o que, de fato, gera menor gasto ao longo do tempo.

Maior desconto

Entre os critérios de julgamento na nova lei de licitações, o “maior desconto” aparece como uma alternativa direta, objetiva e estratégica para quem vende com base em tabelas oficiais, contratos padronizados ou listas de preços referenciais.

E aqui vai o ponto central: esse critério não avalia o valor final da proposta, mas sim o percentual de abatimento que o licitante oferece sobre um preço de referência previamente definido no edital.

Quando o maior desconto faz sentido

Esse critério é especialmente útil em licitações que envolvem:

  • Serviços contínuos com preços tabelados
  • Aquisições padronizadas com orçamento fechado
  • Obras ou serviços de engenharia com orçamento-base detalhado
  • Itens com preços unitários pré-estabelecidos

O objetivo é simples: quem oferecer o maior desconto sobre a base referencial ganha, desde que cumpra todos os requisitos técnicos.

Esse modelo é ideal para a Administração quando o parâmetro de preço já está bem definido e o foco está em buscar a maior economia possível sobre esse valor.

Como o julgamento é feito

O edital define o valor-base (geralmente global ou por item). A proposta é julgada com base no desconto percentual apresentado. E mais: esse desconto será estendido a eventuais termos aditivos ao contrato.

Ou seja, se você ofereceu 12% de desconto e for o vencedor, esse percentual se aplica também aos aditivos. Isso exige atenção redobrada.

Seu desconto precisa ser competitivo, sim. Mas também sustentável até o fim da execução contratual, considerando reajustes, inflação, insumos e mão de obra.

Diferença entre “maior desconto” e “menor preço”

À primeira vista, parece a mesma coisa. Mas o mecanismo muda completamente.

  • Menor preço compara valores finais absolutos.
  • Maior desconto compara percentuais de abatimento sobre um valor de referência fixado no edital.

Exemplo prático:

  • Edital define preço global de R$ 100 mil. 
  • Proposta A oferece 15% de desconto → R$ 85 mil. 
  • Proposta B oferece 12% de desconto → R$ 88 mil. 
  • Proposta A vence, mesmo que o valor de B pudesse ser ajustado para um número “menor” em valor absoluto.

Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico

Entre os critérios de julgamento da nova lei de licitações, esse é o mais subjetivo. E, justamente por isso, exige preparo técnico, estratégia e muita clareza no edital.

Diferente do menor preço ou maior desconto, aqui o foco não está no valor final da proposta. O que importa é a qualidade. A profundidade. A técnica. Ou, no caso de projetos artísticos, a originalidade e relevância do conteúdo apresentado.

Quando esse critério é utilizado

Esse tipo de julgamento faz sentido em contratações mais complexas, onde o preço mais baixo não garante o melhor resultado. Exemplos:

  • Projetos de engenharia consultiva
  • Estudos técnicos especializados
  • Produções culturais, exposições, espetáculos
  • Soluções inovadoras em TI
  • Concursos públicos de conteúdo artístico

Ou seja: quando a entrega final exige conhecimento técnico qualificado ou valor artístico que não pode ser comparado apenas por preço.

Como o julgamento é feito

A lógica é outra. O edital define critérios técnicos objetivos e subjetivos que serão avaliados por uma banca especializada.

Esse julgamento ocorre em três etapas principais:

  1. Verificação da capacidade técnica
    Aqui entram os atestados de capacidade, portfólio, experiências anteriores, prêmios e certificações.
  2. Avaliação qualitativa da proposta
    A banca analisa itens como metodologia, criatividade, inovação, coerência com o objetivo do projeto e experiência da equipe. Tudo com base nos critérios fixados no edital.
  3. Pontuação por desempenho anterior
    A Lei 14.133/21 permite pontuar licitantes com histórico positivo em contratos similares.

A pontuação final define a vencedora. E, nesse tipo de certame, o valor da proposta nem sempre é considerado — exceto quando combinado com o critério “técnica e preço”.

Maior lance

O critério de maior lance é direto ao ponto: vence quem paga mais. Ele se aplica em situações específicas, quando o objetivo da Administração não é contratar um serviço ou adquirir um produto — mas vender um bem público.

Quando o “maior lance” é usado

Esse critério só aparece em uma modalidade: leilão.

E o leilão, pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), serve exclusivamente para a alienação de:

  • Bens móveis inservíveis
  • Bens móveis legalmente apreendidos
  • Bens imóveis da Administração Pública

Ou seja, estamos falando da venda de ativos públicos. E aqui, o interesse da Administração é claro: obter o maior retorno financeiro possível.

Como funciona na prática

O processo é simples. A Administração define os bens que serão leiloados, estipula um valor mínimo de venda (se houver), e os interessados disputam quem dá o maior lance.

Quem oferecer o maior valor, leva.

Essa disputa pode ser presencial ou eletrônica — mas, de acordo com a Lei 14.133/21, a forma eletrônica deve ser priorizada. A modalidade presencial só é aceita quando houver justificativa técnica.

E sim, toda a sessão precisa ser registrada em ata, com gravação em áudio e vídeo. Transparência total.

Maior retorno econômico

Esse aqui é para quem pensa além do contrato. O critério de maior retorno econômico não foca no menor preço, nem na técnica mais apurada. Ele busca, no fim das contas, uma resposta simples: qual proposta vai gerar mais economia real para os cofres públicos?

Quando o critério faz sentido

Esse critério de julgamento da nova lei de licitações só é usado em uma situação específica: contratos de eficiência.

Ou seja: quando o contratado assume o compromisso de reduzir gastos da Administração. Ele executa uma obra, presta um serviço ou entrega um sistema que vai diminuir despesas públicas, e sua remuneração depende disso.

Se economizou mais do que prometeu? Ganha bem.

Se não entregou a economia esperada? Recebe menos — ou pode até ser penalizado.

Como funciona na prática

Vamos simplificar:

A empresa apresenta uma proposta de trabalho, dizendo o que fará (obra, serviço ou fornecimento) e quanto pretende economizar com aquilo. Tudo expresso em unidades objetivas — nada de promessas vagas.

Depois, ela apresenta uma proposta de preço, que deve ser um percentual sobre a economia que diz que vai gerar.

A Administração julga assim:

Economia estimada – Preço proposto = Retorno econômico

Quem entregar maior retorno líquido, vence.

Vantagens para a Administração

Esse critério muda o jogo porque alinha os interesses do contratado com os da Administração. A lógica é simples:

Quanto mais economia ele gera, mais ele pode ganhar.

É um estímulo claro à eficiência, à inovação e à responsabilidade fiscal.

Mas atenção: esse tipo de contrato exige controle rigoroso e critérios bem definidos no edital. A Administração precisa estabelecer com clareza:

  • Como vai medir a economia gerada
  • Qual será o limite máximo de remuneração
  • O que acontece se o contratado não atingir a meta

Tudo isso precisa estar amarrado. Senão, o risco jurídico é alto.

Onde o critério se aplica

Como dissemos, ele é exclusivo para contratos de eficiência. Mas pode aparecer em diferentes áreas:

  • Projetos de iluminação pública com LED
  • Sistemas de automação predial
  • Otimização de processos logísticos
  • Reaproveitamento de recursos em hospitais
  • Eficiência energética em escolas e órgãos públicos

É um critério sofisticado — e que exige preparo técnico de quem participa. Mas também abre espaço para soluções inteligentes, sustentáveis e, principalmente, econômicas de verdade.

Ficou com alguma dúvida?

Neste artigo, você entendeu como os critérios de julgamento da nova lei de licitações não são apenas detalhes do edital — mas verdadeiras estratégias que moldam todo o processo licitatório.

Falamos do papel decisivo que esses critérios têm na escolha da proposta vencedora. Explicamos por que a natureza do objeto passou a ser mais relevante do que o valor estimado. 

E mostramos, um a um, como funcionam os critérios de menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico.

Você viu também que cada critério exige um tipo de preparo. Desde ajustes na proposta até atenção redobrada com o planejamento e a execução. Tudo isso pensando sempre em um ponto: qual entrega será mais vantajosa para a Administração?

Se ficou com alguma dúvida ou quer compartilhar sua experiência com licitações, deixe seu comentário abaixo. Vai ser ótimo trocar ideias com você.

Um grande abraço e ótimos negócios!