A adoção do BIM na Nova Lei de Licitações deixou de ser opção e passou a ser diretriz legal. A Lei 14.133/2021 prevê que, sempre que adequado, gestores públicos devem justificar se não aplicarem a Modelagem da Informação da Construção em obras.
Isso muda o jogo: projetos mais precisos, maior controle e transparência.
Neste artigo, você vai entender:
- Vantagens práticas do BIM – como a modelagem 3D, cronogramas 4D e estimativas 5D reduzem falhas, aditivos e desperdícios.
- Impactos jurídicos da nova lei – o dever de motivar a não adoção e a presunção de adequação do BIM.
- Desafios de mercado – o descompasso entre grandes empresas já estruturadas e pequenas construtoras ainda em fase de adaptação.
Resumo do artigo para quem tem pressa
- BIM na Nova Lei de Licitações: o art. 19, §3º da Lei 14.133/2021 prevê adoção preferencial do BIM em obras públicas; gestor deve justificar tecnicamente se não utilizá-lo.
- Precisão nos projetos: modelos 3D integrados reduzem erros, incompatibilidades e retrabalhos; a análise de interferências evita desperdícios de materiais.
- Planejamento eficiente: uso do 4D permite cronogramas físico-financeiros mais realistas, controle do avanço da obra e maior previsibilidade na execução.
- Otimização de custos: integração ao 5D gera orçamentos automáticos alinhados a bases oficiais (Sinapi/Sicro), reduz aditivos contratuais e desperdícios.
- Transparência e controle: modelos digitais facilitam fiscalização remota, rastreabilidade de decisões e melhor compreensão dos projetos pelos envolvidos.
- Integração entre agentes: engenheiros, arquitetos e gestores trabalham em ambiente colaborativo, diminuindo conflitos técnicos e fortalecendo a gestão contratual.
- Manutenção e operação: o “gêmeo digital” permite gestão patrimonial e manutenção inteligente no ciclo de vida da edificação.
- Inovação pública: uso do BIM fortalece políticas de inovação e transparência, alinhando a Administração a práticas internacionais modernas.
- Desafios atuais: grandes empresas já dominam o BIM, mas pequenas e médias ainda carecem de capacitação e infraestrutura, exigindo políticas de inclusão tecnológica.
AS RAZÕES PARA ADOÇÃO DO BIM EM OBRAS PÚBLICAS.
A Modelagem da Informação da Construção (BIM) passa de uma promessa porque se consolidou como uma exigência estratégica nas obras públicas brasileiras. A Lei nº 14.133/2021 no artigo 19, § 3º, trata o assunto nos seguintes termos:
“Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.”
A expressão “preferencialmente adotada” indica uma diretriz: a Administração Pública deve adotar o BIM como padrão técnico nas contratações de obras, sempre que possível e adequado ao objeto.
Essa redação cria um dever de motivação pelo gestor público, caso o BIM não seja utilizado. Deverá haver justificativa técnica nos autos do processo licitatório, demonstrando a inadequação ou inviabilidade da sua aplicação ao caso concreto.
Ou seja, não se trata de uma faculdade, mas de uma preferência com presunção de adequação. A diretriz reforça a busca por maior eficiência, planejamento e economicidade na execução de obras, ao mesmo tempo em que fortalece o compromisso com a inovação e a transparência.
Além disso, a utilização do BIM no setor público já vem sendo impulsionada por iniciativas federais e mais recentemente pelo Decreto nº 11.888, 22/01/2024 que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do BIM BR.
Vantagens da adoção do BIM na Nova Lei de Licitações
A adoção do BIM oferece uma gama de vantagens que vão ao encontro dos princípios e objetivos da Lei 14.133/2021:
1. Maior precisão nos projetos
- Permite a criação de modelos tridimensionais ricos em dados, o que reduz erros de projeto, incompatibilidades e retrabalho em campo.
- O modelo integra arquitetura, estrutura, instalações e outros sistemas de forma coordenada.
- Os projetistas trabalham de forma integrada. Os vários projetistas cada qual em sua disciplina contribuem para um só projeto, no qual é possível que cada um deles veja em um ambiente digital o que os demais estão fazendo em tempo real.
- Além do trabalho integrado o BIM possui ferramenta de análise de interferências. Analisa o projeto checando se há conflitos entre disciplinas. Analisa se há sobreposição evitando problemas de execução e desperdício de materiais.
2. Planejamento mais eficiente
- Geração de cronogramas físicos-financeiros (4D) integrados ao modelo.
- Melhor controle do avanço físico da obra.
3. Otimização de custos (5D)
- Estimativas orçamentárias automáticas. (Não esquecer dos Bancos de Preços Oficiais como Sinapi da CEF e Sicro do DNIT)
- Redução importante de aditivos contratuais por falhas de projeto.
- Evita desperdícios de material na obra e reduz resíduos provenientes da construção.
- Permite realizar análises energéticas das edificações no ambiente digital, o que assegura economia de energia, melhora no conforto térmico, de iluminação e acústico. Reduz despesas e impactos ambientais.
4. Transparência e controle
- Modelos digitais permitem fiscalização remota, inclusive com cruzamento de dados.
- Permite rastreabilidade de decisões, desde o anteprojeto até a execução e operação.
- A visão 3D permite compreensão de projetos e diminui as dúvidas de quem interpreta, reduzindo tempo com dúvidas que surgem durante a execução. O BIM apóia a equipe que trabalha no empreendimento, desde quem paga até quem executa.
5. Integração entre os agentes
- Engenheiros, arquitetos, gestores e contratados trabalham colaborativamente no mesmo ambiente de dados.
- Facilita a gestão contratual e reduz conflitos técnicos.
6. Melhoria na manutenção e operação
- O modelo BIM gera um “gêmeo digital” da edificação, que pode ser utilizado na fase de operação e manutenção predial, inclusive com integração a sistemas de gestão patrimonial.
7. Cumprimento das políticas públicas de inovação
- O uso do BIM fortalece o papel do Estado como indutor de inovação tecnológica.
Sintetizando, a tecnologia permite maior precisão nos projetos, integração entre equipes e disciplinas, análise de interferências antes da obra sair do papel, e planejamento físico-financeiro mais eficaz. Com a modelagem 4D e 5D, é possível gerar cronogramas e estimativas de custos automatizadas, reduzindo aditivos contratuais, desperdícios e erros de execução — problemas crônicos nos contratos públicos tradicionais.
Mas o mercado está preparado?
O Brasil tem avançado significativamente na adoção do BIM visto que projetistas e construtoras de grande porte respondem bem a essas demandas.
Mas o mercado enfrenta um descompasso. Grandes empresas já possuem times e infraestrutura voltados ao BIM, mas pequenas e médias projetistas e construtoras — especialmente fora dos grandes centros urbanos — ainda não dominam suas ferramentas nem atuam em ambientes colaborativos. Universidades e escolas técnicas ainda oferecem formação limitada na área, o que evidencia a necessidade de políticas públicas e incentivos voltados à capacitação, inclusão e transição tecnológica.
Reflexão final com base na visão tradicional e na visão de futuro
O BIM é um processo colaborativo e inteligente em um modelo 3D que possibilita a troca e o gerenciamento de informações em todo ciclo de uma obra, do planejamento à pós-ocupação. Constrói a obra visualmente, antecipa cenários, reduz erros.
Tradicionalmente, os contratos públicos de obras no Brasil enfrentaram desafios sérios com falhas de projeto, sobrepreços, atrasos e aditivos excessivos.
O BIM aponta para um modelo de contratação pública baseado em dados, integração e controle em tempo real — uma mudança de paradigma que melhora a qualidade da entrega à sociedade e reduz o risco de ineficiência.
Por outro lado, a adoção massiva e obrigatória do BIM, hoje, poderá gerar exclusão de empresas e profissionais, sobretudo nos municípios e estados de menor porte.
Por isso a Administração Pública deve ter atenção e avaliar a maturidade dos fornecedores disponíveis (projetistas e construtores), prevendo sempre nas licitações de obras, a participação em consórcio e eventual subcontratação, e permitindo que alguns profissionais possam integrar a equipe comprovando seu vínculo, por meio de contrato de autônomo.
E as empresas? Devem buscar se estruturar promovendo um ambiente tecnológico e capacitar suas equipes em BIM.
Mais do que um modismo tecnológico, o BIM representa uma mudança de paradigma no setor público. Em vez de obras marcadas por falhas de projeto, sobrepreços e improvisos, a Administração pode apostar num modelo orientado por dados, controle e qualidade.
Mas para que isso se concretize de forma justa e eficaz, é fundamental reconhecer o estágio de maturidade dos fornecedores e adotar medidas que promovam a inclusão de profissionais e empresas na cadeia BIM.
Ao mesmo tempo, o setor privado deve investir na formação de equipes e na estruturação de ambientes digitais.
Ficou com alguma dúvida?
A adoção do BIM na Nova Lei de Licitações não é mais tendência, mas diretriz. A legislação exige que gestores públicos justifiquem tecnicamente quando não aplicarem a Modelagem da Informação da Construção em obras, o que traz maior rigor, transparência e eficiência para contratações.
Como vimos, o BIM amplia a precisão dos projetos, reduz falhas e retrabalhos, permite cronogramas integrados (4D), gera orçamentos automáticos (5D) e fortalece a fiscalização. Além disso, estimula a colaboração entre agentes e ainda cria um “gêmeo digital” útil na manutenção de edificações.
O desafio? Enquanto grandes empresas já atuam com BIM, muitas pequenas e médias construtoras ainda não têm capacitação ou estrutura, o que pode gerar exclusão em processos licitatórios. Cabe ao poder público prever mecanismos de inclusão, e às empresas investir em qualificação.
O BIM representa uma mudança de paradigma para as obras públicas brasileiras: mais dados, mais controle e menos improviso.
Ficou com alguma dúvida sobre como aplicar o BIM na prática ou sobre seus impactos na Lei 14.133/2021? Deixe sua pergunta nos comentários.
